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Departamento de Investigação Habbiano

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Motivo: Por ser um ótimo policial da DIH.
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Serviço DIH

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Setor Legislativo




Regime Interno do Corpo Executivo




Capitulo I - Generalidades
Artigo 1º - A Instituição Militar Departamento Tático Especializado tem como objetivo formar e disciplinar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.
Artigo 2º - Todos os policias e membros do Corpo Executivo da Polícia Militar DTE devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Regime Interno, seja ele Superior/Inferior da ativa.
Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia DTE.
Capitulo II - Ofícios
Artigo 4º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do comandante da base ou Oficial da Supremacia.
Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar do Corpo Executivo é necessário que haja total comprometimento com a Polícia DTE e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.
Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da Polícia DTE é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e uniforme/fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.
Artigo 7º - Todos os policiais ativos da Polícia DTE seja Superior ou Inferior, devem permanecer sempre em modo online.
Capitulo III - Perímetro
Artigo  - É liberado o acesso aos quartos oficiais do Corpo Executivo da DTE, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta. 
Artigo 10º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão da Supremacia e da Diretoria do C.E.
Capitulo IV - Hierarquia

Artigo 26º - O Departamento Tático Especializado possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 15 patentes e por 16 cargos, respectivamente.



Artigo 27º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia DIH:




Artigo 28º - Hierarquia dos Cargos Pagos da Polícia DIH:



Artigo 29º - Valores dos cargos dos Cargos Pagos:

Artigo 30º - O Fundador é a autoridade máxima do Departamento de Investigações Habbiana.

[size=12]Artigo 31º - [/size]Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 32° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.

Artigo 33º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam da patente igual ou superior a Tenente. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Regime Interno.



Artigo 34º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros dos Cargos Pagos quaisquer policiais que sejam do cargo igual ou superior a Coordenador-Geral. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Regime.

Artigo 35º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções do Corpo de Superiores do Corpo Militar só poderá proceder com permissão de um Corregedor, ressalvo membros do Centro de Recursos Humanos(CRH).
Artigo 36º - As seguintes patentes devem possuir os treinamentos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:




Artigo 37º - Mínimo de dias para promoção do policial militar: 





Artigo 40º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Superiores. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:





Artigo 41º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.


Artigo 42º - Os postos de Diretor ou superior, juntamente com os Cargos de VIP ou superior, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

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